A equipe interprofissional ou multidisciplinar necessita elaborar relatório, que subsidie a autoridade judiciária competente para que possa decidir de forma fundamentada, pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta de toda criança ou adolescente que estiver inserida(o) em programa de acolhimento familiar ou
de abrigo público, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 8 (oito) meses.
hospitalar, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 2 (dois) meses.
institucional, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 6 (seis) meses.
educativo, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 4 (quatro) meses.
em orfanato, tendo sua situação reavaliada, no máximo, a cada 10 (dez) meses.
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