A abordagem transformativa à prática de terceiros baseiase em determinadas suposições sobre os efeitos e a dinâmica da intervenção. Uma suposição importante da abordagem é que processos como a mediação possuem o potencial de gerar efeitos transformativos e que esses efeitos são extremamente valiosos para as partes e para a sociedade. Como efeito transformativo potencial da mediação tem-se que o processo pode reforçar a capacidade das pessoas de
manipularem o contexto na direção de seus interesses individuais, pois o importante é estabelecer um acordo e não compreender a perspectiva ou situação de vida do outro.
defenderem interesses coletivos e de agirem com relativa estratégia, não sendo necessário esclarecer o que está em jogo para as partes, mas garantir a decisão em relação à situação em questão.
pensarem como advogados e assistentes sociais de si mesmos, sendo o mediador o conselheiro.
identificarem os interesses ocultos por trás das propostas de ambas as partes e atuarem como conselheiros e administradores de si mesmos, sendo o mediador o psicólogo.
tomarem decisões sozinhas e de verem e considerarem as perspectivas dos outros.
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