Portaria do Ministério da Saúde, que fixa a norma e o padrão de potabilidade para todo o território nacional, não prescreve que
seja obrigatório o uso de cloro como desinfetante nos sistemas de abastecimento de água
a detecção de Escherichia coli seja preferencialmente adotada como padrão microbiológido de água para consumo humano em toda e qualquer situação
seja obrigatória a adoção de uma freqüência mínima de amostragem para exame da qualidade da água
seja vedado o uso de algicidas nos mananciais de abastecimento de água, para o controle de crescimento de cianobactérias
toda água para consumo humano suprida por manancial superficial e distribuída por meio de canalização deva ser tratada, no mínimo, por filtração
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