A Resolução CONAMA nº 20, de 18 de junho de 1986, estabelece a classificação das águas doces, salobres e salgadas em todo o território brasileiro. De acordo com a Resolução CONAMA nº 20/86,
são admitidas cinco classes de águas doces, nomeadas de 1 até 5, segundo os seus usos preponderantes
ficam estabelecidos padrões de qualidade da água em corpos receptores, que são limites a serem observados nos corpos receptores, qualquer que seja a carga ou a concentração de poluentes nas descargas de efluentes
enquanto não se realiza o seu enquadramento, uma água doce que teria qualidade e condições suficientes para ser enquadrada como de Classe 1 deve ser enquadrada como de Classe 2.
um efluente industrial que ultrapassa a concentração máxima permitida de um poluente poderá ser diluído em água com qualidade superior para atender aos padrões, ou, então, poderá ser introduzido no subsolo para diluição com águas subterrâneas.
efluentes provenientes de hospitais não precisam sofrer nenhum tratamento especial antes que possam ser lançados em qualquer corpo receptor
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