É incorreto afirmar que a Resolução do CONAMA nº 008 de 6 de dezembro de 1990, que fixa os padrões de emissão de poluentes atmosféricos por processos de combustão externa em novas fontes fixas
separa, para efeito de estabelecimento dos padrões, as novas fontes fixas pela sua potência nominal total, e utiliza o valor de 70 MW como o limite de separação
fixa os padrões de emissão para cada combinação entre o tipo de nova fonte fixa e a classe de área atingida pela poluição
abandonou o antigo padrão de emissão baseado na escala de Ringelmann
proíbe qualquer atividade econômica que gere poluição do ar em áreas a serem atmosfericamente preservadas (as Unidades de Conservação com exceção das APAs
fixa os padrões em termos de peso de poluentes emitidos por poder calorífico superior do combustível, expresso em milhão de quilocalorias
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