A internação compulsória de pessoas portadoras de transtornos mentais é determinada
pelo delegado de polícia que o encaminhará a um hospital geral juntamente com um familiar.
exclusivamente por solicitação da família do doente.
apenas com o consentimento da família e do Conselho Federal de Psicologia.
pelo promotor de justiça que lavrará laudo técnico após o encaminhamento do doente para estabelecimento próprio.
pelo juiz competente que levará em conta a segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente, dos demais internados e funcionários.
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