Quando o juiz determina perícia psicológica em uma ação de interdição, ele necessita conhecer
a capacidade do indivíduo em reger sua própria pessoa e administrar seus bens.
a condição do indivíduo no tocante ao exercício de sua parentalidade.
somente a capacidade do indivíduo em se manter sóbrio diante da oferta e disponibilidade do álcool e de outras drogas na nossa sociedade.
se há condições emocionais familiares para colaborar na manutenção de seu parente na internação em estabelecimento de Medida de Segurança.
a condição de cessação de periculosidade do indivíduo, visando possível progressão no regime de cumprimento da pena.
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