Caracteriza-se Guarda Compartilhada quando
a criança não tem residência fixa, ora permanecendo com a mãe, ora permanecendo com o pai.
não há ruptura na habitualidade, pois um dos genitores permanece residindo com a criança e o outro tem total flexibilidade para participar da sua vida.
há a quebra da parentalidade, pois a criança não vivencia a continuidade dos relacionamentos com os genitores.
a criança fica fixa em uma determinada residência e seus genitores se revezam para estar com ela periodicamente.
há definição de horários fixos distribuídos entre um e outro genitor por sentença judicial renovável a cada dois anos.
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