O papel dos psicólogos no âmbito judiciário como promotores da cidadania, da reinserção social e autonomia, abrange
que sua profissão não lhe permite interpretar legislações, o que portanto o coloca como assujeitado do sistema, no tocante às proposições de inserção do saber psicológico.
as questões de disciplinamento e vigilância sobre a intimidade do sujeito, aspecto difícil de ser atingido pelo Estado.
que a colaboração no planejamento de construção de políticas sociais não é tarefa do psicólogo, cabendo ao profissional do Serviço Social esse tipo de engajamento.
um posicionamento crítico na mediação entre sujeito e Estado, produzindo experiências consistentes de reestruturação das relações de mediação dos apenados com o tecido social.
que o trabalho do psicólogo deve se restringir a realizar perícias, não podendo orientar, acompanhar ou dar orientações no âmbito do sistema judiciário da esfera penal.
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