Nos casos em que há algum tipo de psicopatologia envolvida no ato criminoso, a legislação penal determina que o indivíduo seja internado em Hospital específico para tratamento. Transcorrido um tempo do tratamento, essa desinternação só é possível por
realização de um novo julgamento.
pedido dos familiares.
realização de júri popular.
liberação da vítima ou de seus familiares.
determinação judicial.
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