A reinsersação do indivíduo na sociedade que cometeu um crime e, após cumprir sua pena, entra na fase de livramento condicional, têm levantado questões. É comum que o indivíduo, na ressocialização, encontre dificuldades para se adaptar novamente ao meio social no qual pretende inserir-se, pois é provável que o preso tenha incorporado a cultura da instituição carcerária e se desvinculado do mundo social, encontrando uma realidade que não mais é a que deixou. Nessas ocasiões, podem ocorrer as reincidências. Acresce-se a isso, os constrangimentos sociais que acentuam a situação de discriminação a que ficam submetidos os egressos do sistema prisional. Para Maristela Schneider Vettorazi e Mirella Alves de Brito, o conjunto desses aspectos assinala a necessidade de um trabalho multidisciplinar
no sistema prisional associado à avaliação da dimensão do poder da coerção e do alcance da imposição de regras a serem cumpridas pelo egresso.
na administração das Instituições Penais para a melhoria das condições sociais e jurídicas dos estabelecimentos fechados.
junto ao egresso do sistema prisional, para a avaliação de sua estrutura de personalidade e condições de enfrentamento diante de dificuldades a serem enfrentadas em caso de reincidência.
junto ao egresso do sistema prisional, que envolva conhecimentos e meios de intervenção jurídicos, assistenciais e psicológicos, entre outros.
de discussão do modelo punitivo prisional, identificado como um modelo de encarceramento violento, junto ao egresso.
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