Os artigos 150 e 151 do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente tratam exclusivamente dos serviços auxiliares da Justiça, que são exercidos por uma equipe interprofissional, tendo por objetivo, dentre outras atribuições,
orientar o advogado das partes na condução de processos jurídicos que envolvem: separação (consensual ou litigiosa) ou divórcio (consensual ou litigioso), modificação de guarda, tutela, etc.
desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, tudo sob a imediata subordinação à autoridade judiciária, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico.
autorizar ou não a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsáveis, em estádio, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; casa que explore comercialmente diversões eletrônicas, estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.
a apuração de ato infracional atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis para conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo, avaliando pedidos de adoção e seus incidentes.
intermediar ações de orientação jurídica e psicológica aos responsáveis por adolescentes que tenham causado qualquer tipo de dano a outrem, especialmente em ambientes escolares.
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