Segundo a Resolução do CONAMA 237 de 1997, a licença ambiental é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. É correto afirmar sobre a licença de instalação:
É concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases.
Somente poderá ser expedida isoladamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
É o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas poluidoras.
Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...