A atuação do psicólogo jurídico pode abranger
enquanto mediador, uma função interventora, no intuito de solucionar conflitos, focalizando estabelecimento de acordo entre as partes, mesmo que o resgate do canal de comunicação não ocorra.
a aplicação de questões psicodiagnósticas e a elaboração de laudos e pareceres relativos às áreas criminal e civil, podendo o psicólogo decidir e opinar sobre o andamento do processo judicial.
a criação de redes de assistência a famílias de alto risco, com o foco principal em atendimento conjunto de crianças vítimas de abusos e abusadores, pois o trabalho que envolva toda a família é sempre mais benéfico.
o desenlace das dificuldades com as quais o Poder Judiciário, frequentemente, precisa lidar, desde que relacionadas a seu campo de atuação, sem intercâmbio de conhecimento técnico com outros campos.
a organização do contexto de referência familiar, a fim de que a criança possa se constituir como sujeito e se desenvolver de maneira saudável.
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