Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são instrumentos aplicáveis em todas as formas de tutela ambiental, preventiva ou reparatória, mostrando-se bastante eficiente, uma vez que permite que órgãos públicos legitimados à ação civil pública possam tomar do causador de danos a interesses difusos e coletivos o compromisso de que venha a adequar a sua conduta às exigências legais, mediante cominações, com eficácia extrajudicial. Diante deste conceito, assinale a alternativa INCORRETA.
O TAC foi introduzido pelo Código de Defesa do Consumidor como um instrumento de proteção não apenas do meio ambiente, mas também dos demais interesses difusos e coletivos.
O TAC deve conter todas as medidas necessárias para afastar ou cessar o risco de dano ou a integral recuperação aqueles já ocorridos, inibindo a propositura de Ação Civil Pública com o mesmo objeto.
Quanto ao descumprimento das obrigações, o TAC por ser título extrajudicial, poderá ser executado por qualquer órgão público de proteção ambiental.
Somente responsáveis legais devem assinar o TAC, para que o mesmo possua plena eficácia jurídica.
Quando o TAC for firmado por órgão público diverso do Ministério Público, é obrigatória a intervenção deste como fiscal da lei, tal como nas ações civis públicas por ele não propostas.
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