A Lei Federal nº. 9605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Ela estabelece apenas para quem de qualquer forma concorrer para a prática dos crimes previstos nesta lei na medida de sua culpabilidade e também determina que a pessoa jurídica seja responsabilizada administrativamente, civil e penalmente conforme o disposto na Lei. De acordo com a Lei, uma pena pode ser
atenuada, se a natureza do crime foi facilitada por funcionário público.
atenuada, se a circunstância onde o crime ocorreu em um feriado.
atenuada, se houver mais de uma reincidência no crime ambiental e arrependimento espontâneo do infrator.
atenuada, se houver colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
agravada, pelo baixo grau de instrução ou escolaridade do agente.
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