A Lei nº8666/93, que institui normas para licitações e contratos, na Seção III, das obras e serviços, veta, sem exceções, a
inclusão de bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas.
inclusão da obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.
inclusão do fornecimento de materiais e serviços cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
participação do autor do projeto como consultor, na função de gerenciamento da obra, a serviço exclusivamente da Administração interessada.
contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.
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