Considerando-se a articulação entre loucura, ética e política, é CORRETO afirmar que
a luta antimanicomial buscou, desde o início, uma mudança social efetiva e, para tan-to, partiu do pressuposto de que era necessário constituir um coletivo político capaz de falar em nome próprio, apoiado em uma legitimidade construída junto à mídia, e, ainda como movimento social, implicou a necessidade de se colocar o louco em con-dições de igualdade com todos os outros seres humanos, objetivando sua inclusão no corpo social, para além das instituições, e propondo novas técnicas que assegurem in-dulgência aos excluídos.
a luta antimanicomial é um exemplo dos novos movimentos sociais, que se afirmam como plurais e se regem pela ética da luta contra todas as formas de opressão, cuja estrutura organizacional é colegiada, de forma que as lideranças estejam diluídas nos coletivos, evitando-se, assim, a hierarquia rígida e a burocratização das relações; a autonomia local e a articulação em rede lhe são essenciais, assim como a realização periódica de encontros; o movimento possui uma secretaria nacional, que se altera re-gularmente e é responsável pela convocação de reuniões plenárias, pela atualização política dos membros do movimento e, ainda, pelo cuidado com as questões financei-ras.
a ruptura radical com o modelo hospitalocêntrico exige mais que o fim do manicô-mio faz-se necessário abandonar a tradição reificante da loucura, que estabeleceu conceitos como incapacidade, periculosidade, invalidez e inimputabilidade, entre ou-tros; a emancipação e a autonomia do portador de sofrimento mental deve articular, concomitantemente, uma reconstrução simbólica e a construção de direitos numa mesma tessitura, processo que se verifica por intermédio da instituição de serviços substitutivos, que, por definição, inviabilizam o funcionamento da lógica manicomial.
os serviços substitutivos têm como atividade principal não a normatização ou a disci-plina da loucura, mas sua interlocução com o campo social, com a cidade, devendo possibilitar ao louco vivenciar seus delírios ou alucinações e intervindo quando essa experiência se tornar socialmente excessiva; essa prática baseia-se na idéia de que é preciso evitar que o louco viva um processo de exclusão, por sua condição singular; aos serviços substitutivos cabe, pois, primordialmente, a tarefa de tornar a convivên-cia entre a loucura e a sociedade uma experiência harmoniosa, a fim de construir, no imaginário e no corpo social, um espaço adequado ao portador de sofrimento mental.
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