São ações de responsabilidade de todos os profissionais que compõem os NASF, EXCETO:
- A. Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas.
- B. Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais, como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras.
- C. Acolher os usuários e humanizar a atenção, visto que esta é uma atribuição exclusiva das Equipes Saúde da Família que são a porta de entrada do usuário no sistema, portanto, responsáveis pelo acolhimento do usuário.
- D. Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde.
- E. Identificar, em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário em cada uma das ações.