Não têm a obrigação de constituir as comissões de ética previstas no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal):
as autarquias federais.
as empresas públicas federais.
as sociedades de economia mista.
os órgãos do Poder Judiciário.
os órgãos e entidades que exerçam atribuições delegadas pelo poder público.
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