Estão submetidos ao período de quarentena
todos os titulares de cargo de Natureza Especial e do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, nível 6 ou equivalente.
todos que exerçam cargo de administrador ou de conselheiro em empresa estatal.
todos que exerçam cargo de Ministro de Estado ou equivalente.
todas as autoridades que tenham tido acesso a informações que possam ter repercussão econômica.
os diretores de instituição financeira pública federal, se a instituição assim decidir.
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