Na política de desenvolvimento regional, prevista na norma constitucional, no Capítulo da Administração Pública, não se inclui(em) o(s) seguinte(s) incentivo(s):
juros favorecidos para financiamento de atividades prioritárias.
isenções, reduções ou diferimento permanente de tributos federais devidos por pessoas jurídicas ou físicas.
igualdade de tarifas, fretes, seguros e outros itens de custos e preços de responsabilidade do Poder Público.
prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas.
recuperação de terras áridas e cooperação com pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação, nas regiões de baixa renda e sujeitas a secas periódicas.
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