No âmbito do processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, de forma que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Este afastamento do exercício do cargo se dará:
por até 60 dias, sem remuneração.
por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, sem prejuízo da remuneração.
por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
por até 30 dias, prorrogáveis por igual período, sem remuneração.
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