Quanto ao julgamento do processo administrativo disciplinar, assinale a afirmativa falsa.
Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da penalidade mais grave.
Tratando-se de servidor do Poder Executivo, a penalidade demissão será aplicada pelo Presidente da República.
A autoridade tem o prazo de vinte dias para proferir a sua decisão, contados do recebimento do processo.
Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora somente poderá anular o processo e determinar o seu reinício.
O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.
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