Tratando-se da Portaria MPAS nº 862, de 23 de março de 2001, assinale a afirmativa falsa.
Cabe ao subcomitê de segurança propor diretrizes para a política de controle de acesso lógico aos sistemas informatizados.
O acesso de usuários externos à Previdência Social será limitada a consultas e a informações classificadas como públicas e será autorizado por qualquer servidor efetivo.
A senha de acesso deverá ser trocada mesmo quando houver mero indício de violação.
Os usuários contratados, que estejam prestando serviços ao INSS, terão seus dados cadastrais atualizados a partir de arquivo magnético gerado pela DATAPREV ou entidade contratante.
Cabe à Corregedoria do INSS fiscalizar o cumprimento das normas de utilização dos sistemas pelos gestores e usuários, sob sua supervisão.
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