Constituem infrações apenadas com a pena de advertência:
recusar fé a documentos públicos e inassiduidade habitual.
acumulação ilegal de cargo público e crime contra a administração pública.
inassiduidade habitual e improbidade administrativa.
ausentar-se do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e compelir servidor a filiar-se a partido político
praticar usura sob qualquer de suas formas e insubordinação grave em serviço.
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