O fato de um servidor público federal, investido em cargo que lhe confere competência legal, para conceder determinado benefício fiscal e no exercício dessa sua função, deliberadamente, concede esse benefício a alguém, mas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie, causando com isso lesão ao Erário
comete ato de improbidade administrativa, como tal previsto em lei (Lei nº 8.429/92, art. 10).
comete apenas infração administrativa, punível com a penalidade de suspensão (Lei nº 8.112/90, arts. 117/IX e 130).
comete infração capitulada como crime funcional contra a ordem tributária (Lei nº 8.137/90, art. 3º).
não comete nenhuma infração prevista em lei como passível de punição.
viola o Código de Ética (Decreto nº 1.171/94), mas isso não é tipificado como ato de improbidade nem como crime funcional contra a ordem tributária.
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