Tratando-se de legislação penal, assinale a afirmativa falsa.
A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando por si só produziu o resultado.
O dever de agir, para se evitar a omissão, incumbe a quem, com o seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Não exclui a imputabilidade penal o estado de embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos.
Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, com redução de um terço a metade.
Os menores de dezoito anos são inimputáveis, ficando sujeitos às medidas previstas em legislação especial.
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