No âmbito do Código de Ética do Servidor Público Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, não se considera vedação ao servidor público:
deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos de seu conhecimento para aprimorar o seu desempenho.
pleitear vantagem de qualquer espécie para o desempenho de sua missão
tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento do serviço público.
desviar servidor público para o atendimento a interesse particular.
incidir em acumulação remunerada de cargos públicos, não autorizada constitucionalmente.
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