Com base na ética profissional, cabe ao Técnico de Segurança no Trabalho as seguintes atribuições, EXCETO:
O espírito de solidariedade, mesmo na condição de empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou com os atos infringentes de normas técnicas que regem o exercício da profissão.
Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
Acompanhar a legislação que rege o exercício profissional da Segurança do Trabalho, visando cumpri-la corretamente e colaborar para sua atualização e aperfeiçoamento.
O Técnico de Segurança do Trabalho nunca poderá delegar a execução parcial dos serviços a seu cargo a um colega de menor experiência, nem sob sua responsabilidade técnica.
Cooperar para o progresso da profissão, mediante o intercambio de informações sobre os seus conhecimentos e contribuição de trabalho às associações de classe e a colegas de profissão.
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