O Decreto n. 1.171 de 1994 prevê
a constituição de uma comissão de ética no âmbito da administração pública estadual.
a constituição de comissões de ética em órgãos e entidades da administração pública federal.
que a comissão fica constituída de membros do poder público.
que as comissões sejam constituídas paritariamente.
que o objetivo da comissão é instaurar processos de punição.
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