Oscar, servidor público de órgão previdenciário federal, objetivando reduzir sua carga de trabalho, prestou informações incorretas a cidadãos que procuraram atendimento junto ao órgão, no sentido de que o pleito apresentado não encontraria respaldo na legislação vigente. Oscar não recebeu punição disciplinar, tendo alegado que não agiu de má-fé, mas que teria cometido equívoco por não estar atualizado acerca da mudança da legislação sobre a matéria. Do ponto de vista ético, a conduta de Oscar
- A. somente será considerada violação aos princípios éticos aplicáveis aos servidores se identificada falta disciplinar.
- B. é passível de pena de censura, por constituir violação aos deveres fundamentais do servidor, independentemente da apuração sob o aspecto disciplinar.
- C. infringe os deveres éticos do servidor público, sendo passível de pena de advertência, independentemente de infração disciplinar.
- D. está em desacordo com as regras deontológicas que devem nortear a atuação dos servidores públicos, porém não configura violação a princípio ético específico.
- E. configura conduta antiética grave, passível de pena de suspensão, conversível em multa.