Sobre os direitos e deveres do farmacêutico, expressos no Código de Ética Farmacêutica, pode-se afirmar que:
é direito recusar-se a exercer a profissão em instituição privada onde faltem condições dignas de trabalho, exceto nas instituições públicas.
é dever fazer com que o medicamento seja administrado ao paciente, independente da vontade do mesmo, desde que seja para recuperar sua saúde.
é dever usar de critérios, dentro dos limites da lei, para escolher os auxiliares de farmácia.
é dever dispor de seus serviços profissionais, em casos de catástrofe ou epidemia, desde que possa exercê-los em conjunto com a enfermagem.
é direito acordar com o empregador valores salariais independentes do adotado por sua categoria profissional.
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