Em relação à Portaria 344, de 12 de maio de 1998, assinale a alternativa incorreta.
Após serem remetidas às autoridades sanitárias competentes, as notificações de receitas "A", com substâncias constates das listas "A", serão devolvidas no prazo de 30 dias, após conferência.
A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas.
Prescrições e aviamentos de fórmulas, com associação de ansiolíticos (constantes na portaria 344/98) com simpatolíticos, são proibidas; estas associações podem ocorrer com parassimpatolíticos.
A receita da talidomida deverá conter quantidade para tratamento de até trinta dias, terá validade de quinze dias, a partir de sua emissão, e somente valerá dentro da unidade federativa que lhe concedeu numeração.
O formulário da Receita de Controle Especial deverá ser preenchido em duas vias.
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