Em relação às listas da Portaria número 344, de 1998, pode-se afirmar que:
1) A1 e A2 (psicotrópicos)
2) A3, B1 e B2 (entorpecentes)
3) C3 (imunossupressores)
4) D1 (lista de substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos)
5) E (plantas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas) 6) C5 (substâncias anabolizantes).
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