Sobre a RDC número 33, de 25 de fevereiro de 2003, que dispõe acerca do Regulamento Técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde, podemos afirmar que:
a inobservância do disposto nesta resolução e seu regulamento técnico configura infração sanitária e sujeitará o infrator a penalidades, com prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.
serviço com geração de rejeitos radioativos necessita de profissional de nível superior, registrado na Comissão Nacional de Energia Nuclear.
este regulamento foi voltado, exclusivamente, para os cuidados com os resíduos dos serviços de atendimento à saúde humana.
o acompanhamento do descarte de rejeitos perfurocortantes é de responsabilidade da enfermagem.
medidas preventivas e corretivas de controle integrado de pragas e de controle químico são necessárias, desde que o estabelecimento tenha instalação radioativa.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...