"A Política Nacional de Medicamentos, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população."
Esse trecho se refere à Portartia:
nº 344, de 12 de maio de 1998.
nº 3.916/GM, de 30 de outubro de 1998.
nº 6, de 29 de janeiro de 1999.
nº 176/GM, de 8 de março de 1999.
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