De acordo com a resolução n.º 391, a equivalência terapêutica entre dois produtos farmacêuticos refere-se:
Ao mesmo fármaco, porém com mecanismo de ação diferente.
Ao mesmo fármaco que está apresentado em suas embalagens originais.
Ao mesmo fármaco, na mesma forma farmacêutica e concentração.
Da forma em que são agrupados em suas respectivas classes terapêuticas.
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