Medicamento genérico é aquele que:
é intercambiável com o medicamento inovador;
pode ser produzido sem necessidade de registro no Ministério da Saúde, comprovado sua eficiência, segurança e eficácia;
pode ser usado em substituição ao medicamento de referência, comprovada sua efetividade terapêutica, dispensando os testes de bioequivalência e equivalência farmacêutica;
pode ser produzido em farmácia magistral, comprovada sua eficiência, segurança e eficácia;
obteve concessão de patente pela ANVISA imediatamente após o vencimento da patente original de seu medicamento similar.
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