A relação ética do exercício da profissão farmacêutica prevê direito e deveres dos profissionais. Assim, é um direito do profissional, embasado em seu Código de Ética,
emprestar seu nome para propaganda de medicamento ou outro produto farmacêutico, tratamento, instrumental ou equipamento hospitalar, empresa industrial ou comercial com atuação no ramo farmacêutico.
permitir a utilização de seu nome, mesmo como responsável técnico, pelos estabelecimentos públicos ou privados, ainda que não exerça, pessoal e efetivamente, a profissão, porém esteja assessorado por auxiliares competentes.
cobrar e receber remuneração do usuário do serviço público ou privado, podendo, dessa forma, ampliar seus vencimentos.
exercer, simultaneamente, a Farmácia e a Medicina ou a Odontologia ou a Enfermagem.
recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o paciente, com direito a representação, junto às autoridades sanitárias e profissionais, contra a instituição.
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