Compreende-se por assistência farmacêutica "o conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica integral, a promoção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenham atividades de projeto, pesquisa, manipulação, produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade, vigilância sanitária e epidemiológica de me- dicamentos e produtos farmacêuticos". Com relação às disposições sobre a assistência farmacêutica em farmácias e drogarias, esse texto refere-se à
Lei no 5.991/73.
Resolução no 357/01 do CFF.
Lei no 9.787/99.
Resolução no 308/97 do CFF.
Resolução no 292/96 do CFF.
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