Segundo o Código de Ética Farmacêutica, em seu capítulo III – do Exercício Profissional, no artigo 15, é dever do farmacêutico, COM EXCEÇÃO a afirmativa:
Contribuir para a promoção da saúde individual e coletiva, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública
Respeitar o direito do usuário de conhecer o medica- mento que lhe é dispensado e de decidir sobre sua saúde e seu bem-estar
Informar e assessorar ao paciente sobre a utilização correta do medicamento.
Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo, salvo quando necessário e solicitado por seu superior.
Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a as- sistência ao paciente
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