No capítulo V da Portaria Federal 344/98, referente à prescrição e notificação da receita, é correto afirmar:
A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva notificação de receita estiverem devidamente preenchidos
A notificação de receita será liberada pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao médico devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação
As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários serão feitas tanto para uso odontológico e veterinário quanto para outras finalidades
Para o recebimento do talonário, o profissional ou o portador deverá estar munido do respectivo carimbo, que será aposto na presença da autoridade sanitária, na primeira folha do talonário, no campo "Identificação do paciente".
As farmácias ou drogarias ficarão obrigadas a apresentar, dentro do prazo de 2 (duas) horas, à autoridade sanitária local, as notificações de receita "A" procedentes de outras unidades federativas, para averiguação e visto
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