"Art. 1° - Determinar a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos, conforme o Anexo I da presente Resolução."Esse artigo pertence à:
Lei Federal 6.360/73
Portaria Federal 16/95
RDC 210/03.
Lei Federal 5.991/73
Resolução Estadual 225/99
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