A autorização especial de serviços de pequenos curativos, inalação e medicamentos biológicos em farmácias segue regulamentação de norma técnica complementar. Para a autorização especial dever ser observado o seguinte:
A não existência do serviço pleiteado pelo estabelecimento na localidade, ou, se existindo, ele não atender a demanda de serviços, ou não prestar atendimento em período integral, noturno e finais de semana
O profissional farmacêutico ter participação minoritária na propriedade da farmácia ou estar na condição de contratado
A declaração de assistência efetiva emitida pela ANVISA.
O revestimento de balcões móveis, pisos e paredes com material resistente, permeável e de fácil limpeza e desinfecção
A existência de salas separadas para a realização de aplicação de injetáveis, inalação e pequenos curativos.
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