Com relação a produtos vencidos ou impróprios para consumo, o responsável técnico por estabelecimento farmacêutico deve:
Manter os produtos nas prateleiras com a ressalva: "produto vencido"
Manter os produtos nas prateleiras com a ressalva: "não utilizar"
Manter registro dos produtos impróprios, contendo o nome do produto e o nome genérico
Manter os produtos vencidos em recipientes lacrados e fora do alcance do público até a destinação estabelecida por lei pertinente
Manter indisponíveis por 4 anos os registros de produtos vencidos
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