"É um produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.O nome genérico ou do princípio ativo deverá aparecer com 50% do tamanho da marca." Este texto referese ao medicamento
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