Para a justiça restaurativa, o crime é entendido como:
- A. uma violação da lei, na qual o ofensor deve ser submetido a uma pena;
- B. uma disfunção individual, em que o indivíduo deve ser submetido a tratamento;
- C. uma transgressão psicopatológica oriunda da desigualdade social;
- D. um efeito da desumanização dos infratores;
- E. um dano decorrente da violação das relações interpessoais.