O documento exigido nos casos de instalação da farmácia em edificação própria, cuja expedição é de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, podendo ser atribuído a outro órgão, de acordo com legislação municipal, denomina-se
Licença de Autoridade Sanitária Local.
Alvará Sanitário.
Certidão de Regularidade Técnica.
Licença de Funcionamento e Localização.
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
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