A Resolução de nº 10, de 2 de janeiro de 2001, que revogou a Resolução 391/99, relaciona os medicamentos que não podem ter Genéricos. Abaixo estão relacionados alguns desses medicamentos, EXCETO:
Medicamentos isentos de registros, de acordo com o art. 23 da Lei 6.360, de 23/9/75, por exemplo, produtos cujas fórmulas estejam inscritas na Farmacopeia Brasileira, codex ou formulários aceitos pelo Ministério da Saúde.
Antiácidos simples, antiácidos com antifiséticos ou carminativos, antifiséticos simples e carminativos.
Medicamentos que contenham vitaminas e/ou sais minerais.
Fitoterápicos.
Anticoncepcionais e hormônios de uso oral.
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